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elevaHub de Negócios

ELEVA NEGÓCIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOMINIAIS E IMOBILIÁRIOS LTDA

Nome fantasia Eleva Hub de Negócios · CNPJ 60.521.426/0001-12

Av. Carlos Gomes, 700, Sala 606, 5º andar, Boa Vista, Porto Alegre/RS, CEP 90480-000

eleva@elevags.com.br

Termos de UsoPolítica de PrivacidadeTermo de Adesão

v5 · vigente desde 04/10/2026

Termo de Adesão à Assinatura do Portal do Síndico

Versão 5 · texto aprovado em 04/10/2026 · vigente a partir da publicação · substitui o Termo de Adesão v4, de 03/10/2026 · o aceite deste Termo, por clique, antes do pagamento, forma o contrato de assinatura

Resumo da contratação (leia antes de aceitar). Assinatura anual, pelo plano que corresponde ao número de condomínios da sua carteira — 1 condomínio, Até 10 ou Até 50 —, ao preço da tabela vigente exibida na tela de contratação. Acima de 50 condomínios, as condições são combinadas com a Eleva, em proposta comercial. No plano 1 condomínio, o acesso é de 1 usuário; na confirmação do pagamento, o Portal inativa os demais usuários, sem perda dos dados registrados. Para manter mais pessoas da equipe, contrate a partir do plano Até 10. Pagamento à vista com 15% de desconto (Pix, boleto ou cartão em 1x) ou em 12x no cartão, numa única compra parcelada. Você tem 7 dias, contados do pagamento, para desistir e receber todo o valor de volta. Depois desse prazo, não há reembolso: o cancelamento impede a renovação, e o acesso continua até o fim dos 12 meses. Se a carteira passar do limite do plano, o Portal oferece a mudança e cobra só a diferença proporcional aos meses que faltam; acima de 50 condomínios, a mudança é combinada com a Eleva. Estas condições completam os Termos de Uso do Portal do Síndico.

1 · Partes

1.1. Contratada: ELEVA NEGÓCIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOMINIAIS E IMOBILIÁRIOS LTDA, nome fantasia Eleva Hub de Negócios, CNPJ 60.521.426/0001-12, com sede na Av. Carlos Gomes, 700, Sala 606, 5º andar, Boa Vista, Porto Alegre/RS, CEP 90480-000, e-mail eleva@elevags.com.br ("Eleva Hub de Negócios" ou "Eleva").

1.2. Contratante: a Organização identificada no Portal no momento do aceite — pessoa física, empresa ou o próprio condomínio, representado pelo síndico —, representada pelo Usuário que o realiza, que declara ter poderes para contratar em nome dela ("Cliente"). Nome, CPF ou CNPJ e e-mail do Cliente constam do registro do aceite, e é nesse nome que a nota fiscal é emitida.

2 · Objeto

2.1. Prestação de serviço de apoio administrativo especializado à gestão condominial, executado por meio do Portal do Síndico, pelo prazo de 12 meses, no plano escolhido, com as funcionalidades disponíveis aos assinantes durante a vigência, suporte pelo "Fale com a Eleva" e por e-mail, e atualizações do Portal e do Catálogo de Obrigações.

2.2. Integram este Termo os Termos de Uso e a Política de Privacidade do Portal do Síndico, nas versões vigentes na data do aceite. Em caso de conflito sobre condições comerciais, prevalece este Termo.

3 · Planos e preços

3.1. O plano corresponde ao número de condomínios ativos cadastrados pelo Cliente. São contratáveis pelo Portal os planos 1 condomínio, Até 10 e Até 50. O plano escolhido na contratação deve comportar os condomínios ativos existentes nessa data.

3.1.1. Acima de 50 condomínios. Para carteiras com mais de 50 condomínios ativos, a assinatura é contratada com a Eleva, por proposta comercial, com preço e condições próprios, informados antes da contratação. O pedido é feito pelo "Fale com a Eleva", no Portal, ou pelo formulário da página do Portal do Síndico. No que a proposta não dispuser, aplica-se este Termo.

3.1.2. Usuários. No plano 1 condomínio, o acesso é de 1 (um) Usuário, o do e-mail de acesso da Organização. Se, na contratação desse plano, houver mais de um Usuário ativo, o Portal informa, antes do aceite, quais Usuários deixarão de ter acesso e, na confirmação do pagamento, os inativa automaticamente, sem perda dos dados registrados. Na renovação do plano 1 condomínio, se houver mais de um Usuário ativo, a mesma inativação ocorre na confirmação do pagamento da renovação. Para manter a equipe, o Cliente contrata o plano Até 10. Nos demais planos, o número de Usuários (membros da equipe) é ilimitado.

3.2. O preço é o da tabela de valores vigente na data do aceite, publicada em elevags.com.br/portal-do-sindico e exibida na tela de contratação antes do aceite, com o valor total, o valor de cada parcela e o desconto à vista. O plano, a forma de pagamento e o valor contratados ficam registrados no aceite e na confirmação enviada por e-mail, e não mudam durante os 12 meses contratados.

3.3. Condomínio inativado no Portal deixa de contar para o limite do plano.

4 · Pagamento

4.1. À vista: Pix, boleto ou cartão de crédito em 1 parcela, com o desconto da tabela.

4.2. 12x no cartão: uma única compra, parcelada em 12 vezes na fatura do cartão de crédito do Cliente. Não é mensalidade: o valor contratado é o total dos 12 meses, e as parcelas seguem as regras do emissor do cartão.

4.3. A cobrança é processada pela plataforma de pagamentos contratada pela Eleva (Asaas). A Eleva não armazena dados de cartão.

4.4. A vigência começa na confirmação do pagamento, quando o acesso de assinante é liberado ou mantido.

4.5. A Eleva emite nota fiscal de serviço referente a cada contratação, em nome do Cliente, com os dados informados no cadastro.

5 · Mudança de plano

5.1. Carteira acima do limite. Ao cadastrar um condomínio que ultrapasse o limite do plano, o Portal bloqueia apenas esse novo cadastro e oferece a opção "Mudar de plano". O restante do Portal continua funcionando normalmente.

5.1.1. Acima de 50 condomínios. No plano Até 50, o cadastro do 51º condomínio ativo é bloqueado e o Portal encaminha o Cliente ao "Fale com a Eleva". A mudança segue a cláusula 3.1.1, por proposta comercial; até a nova contratação, o plano Até 50 continua valendo, com o restante do Portal funcionando normalmente.

5.2. Valor da mudança. O Cliente paga apenas a diferença entre o preço anual do novo plano e o do plano atual, pela tabela vigente na contratação original e na mesma modalidade (à vista ou 12x), proporcional aos meses inteiros que faltam para o fim da vigência. O valor é exibido antes da confirmação, e a data de término da vigência não muda.

5.3. Carteira menor. A troca para um plano inferior vale a partir da renovação, sem devolução de valores do período em curso.

5.4. Usuário adicional. No plano 1 condomínio, para incluir um segundo Usuário, o Cliente muda para o plano Até 10, nas condições da cláusula 5.2, pelo botão "Mudar de plano" no Portal. Depois da mudança, o responsável pela conta reativa, na tela Equipe, os Usuários que desejar.

6 · Direito de arrependimento — 7 dias

6.1. O Cliente pode desistir da contratação em até 7 (sete) dias corridos contados da confirmação do pagamento, sem precisar justificar, com devolução integral do valor pago, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. A Eleva estende esse direito a todos os Clientes, sejam ou não consumidores.

6.2. O pedido pode ser feito pelos meios disponíveis no Portal ou pelo e-mail eleva@elevags.com.br. A Eleva confirma o recebimento do pedido.

6.3. Devolução: no pagamento por cartão, a Eleva solicita o estorno à plataforma de pagamentos e à administradora do cartão em até 2 (dois) dias úteis, e as parcelas são canceladas; o prazo de crédito na fatura segue as regras da administradora. No Pix e no boleto, a devolução é feita em até 10 (dez) dias úteis, para conta de mesma titularidade do pagador.

6.4. Exercido o arrependimento, o acesso volta ao regime que o Cliente tinha antes da contratação ou, se já encerrado o teste, passa a somente leitura, na forma dos Termos de Uso. Os Usuários inativados pelo Portal em razão do plano 1 condomínio (cláusula 3.1.2) são reativados automaticamente.

7 · Cancelamento depois de 7 dias

7.1. Depois do prazo de arrependimento, não há reembolso, total ou proporcional, porque o preço corresponde ao período anual contratado, com desconto sobre o valor de 12 meses.

7.2. O Cliente pode, a qualquer momento, pedir que a assinatura não seja renovada. O acesso completo continua até o último dia da vigência.

7.3. No pagamento em 12x, o cancelamento não interrompe as parcelas já contratadas na fatura do cartão.

8 · Renovação

8.1. Com 30 dias de antecedência do fim da vigência, a Eleva envia ao e-mail de acesso a cobrança de renovação, pelo preço da tabela vigente nessa data. Paga a cobrança, a assinatura se renova por mais 12 meses. Não paga até o fim da vigência, o acesso passa a somente leitura, e os dados são tratados na forma dos Termos de Uso.

8.2. Se o preço da tabela tiver mudado, o novo valor é informado junto com o aviso de renovação.

9 · Contestação de pagamento

9.1. A contestação indevida de compra junto à administradora do cartão, fora do prazo de arrependimento, autoriza a Eleva a passar o acesso a somente leitura até a regularização, sem prejuízo da cobrança do valor devido.

10 · Obrigações das partes

10.1. Da Eleva: manter o Portal disponível nos termos dos Termos de Uso; manter o Catálogo de Obrigações com revisão periódica; prestar suporte; proteger os Dados do Cliente; emitir nota fiscal.

10.2. Do Cliente: pagar o preço; manter os dados cadastrais e os dados dos condomínios corretos e atualizados; usar o Portal conforme os Termos de Uso.

11 · Disposições gerais

11.1. Este Termo não cria vínculo societário, trabalhista ou de representação entre as partes.

11.2. O Cliente não pode ceder este contrato sem concordância da Eleva.

11.3. A tolerância de qualquer das partes quanto a descumprimento não significa renúncia de direito.

12 · Aceite eletrônico

12.1. O aceite deste Termo é feito por clique, no Portal, antes do pagamento, depois de o texto integral ser exibido ao Cliente. A Eleva registra quem aceitou, o e-mail, a Organização, o CPF ou CNPJ, o plano, a forma de pagamento, o valor, a versão deste Termo, a data, a hora e o endereço IP, e envia ao e-mail de acesso, imediatamente, a confirmação da contratação com este Termo anexado, em formato que permita guardá-lo e imprimi-lo.

12.2. O aceite eletrônico tem a mesma validade de uma assinatura, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

13 · Lei e foro

13.1. Este Termo é regido pela lei brasileira.

13.2. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS, sede da Eleva. Quando o Cliente for consumidor, prevalece o foro do seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.

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